PORTARIA GM/MPO Nº 107, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.316.703.745,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I; e § 2º, incisos I, III e IV, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.316.703.745,00 (dois bilhões, trezentos e dezesseis milhões, setecentos e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023, no montante total de R$ 421.871.189,00 (quatrocentos e vinte e um milhões, oitocentos e setenta e um mil, cento e oitenta e nove reais), sendo:

a) R$ 30.586.166,00 (trinta milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais) relativos à Transferência de Parcela da Arrecadação Relativa à Concessão Florestal para os Estados, DF e Municípios;

b) R$ 5.641.636,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e seis reais), à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Demais Empresas;

c) R$ 998.216,00 (novecentos e noventa e oito mil, duzentos e dezesseis reais), à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu; e

d) R$ 384.645.171,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e um reais), às Transferências de Parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais para os Estados, DF e Municípios;

II - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.704.832.556,00 (um bilhão, setecentos e quatro milhões, oitocentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), assim distribuídos:

a) R$ 10.923.936,00 (dez milhões, novecentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e seis reais) relativos a Recursos Livres da União;

b) R$ 1.089.308.647,00 (um bilhão, oitenta e nove milhões, trezentos e oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais), à Transferência das Cotas Estaduais e Municipais do Salário-Educação;

c) R$ 972.051,00 (novecentos e setenta e dois mil e cinquenta e um reais), à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Demais Empresas;

d) R$ 99.715.353,00 (noventa e nove milhões, setecentos e quinze mil, trezentos e cinquenta e três reais), à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu; e

e) R$ 503.912.569,00 (quinhentos e três milhões, novecentos e doze mil, quinhentos e sessenta e nove reais), às Transferências de Parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais para os Estados, DF e Municípios; e

III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS

73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

73107 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Educação

ANEXO I Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
0903 0369Transferência das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação28 8471.100.232.583
0903 0369 0001Transferência das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação - Nacional28 8471.100.232.583
F3-ODC1300100010.923.936
F3-ODC130012131.089.308.647
TOTAL - FISCAL1.100.232.583
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL1.100.232.583

73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

73111 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

ANEXO I Crédito Suplementar0903 0C03 0001 Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39) - Nacional 28 845 30.586.166
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
0903 0C03Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39)28 84530.586.166
0903 0C03 0001Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39) - Nacional28 84530.586.166
F3-ODC1300322915.293.083
F3-ODC1400322915.293.083
TOTAL - FISCAL30.586.166
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL30.586.166

73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

73118 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

ANEXO I Crédito Suplementar0903 0546 0001 Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional 28 845 6.613.687
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
0903 0223Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º)28 845100.713.569
0903 0223 0001Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional28 845100.713.569
F3-ODC1300123527.700.925
F3-ODC13003235277.304
F3-ODC1400123572.014.428
F3-ODC14003235720.912
0903 0546Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º)28 8456.613.687
0903 0546 0001Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional28 8456.613.687
F3-ODC13001234270.035
F3-ODC130032341.567.244
F3-ODC14001234702.016
F3-ODC140032344.074.392
TOTAL - FISCAL107.327.256
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL107.327.256

73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

73119 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional de Mineração - ANM

ANEXO I Crédito Suplementar0903 0547 0001 Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º) - Nacional 28 845 888.557.740
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
0903 0547Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º)28 845888.557.740
0903 0547 0001Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º) - Nacional28 845888.557.740
F3-ODC13001241131.017.267
F3-ODC13003241100.007.744
F3-ODC14001241372.895.302
F3-ODC14003241284.637.427
TOTAL - FISCAL888.557.740
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL888.557.740

74000 - Operações Oficiais de Crédito

74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

ANEXO I Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
1144 0611Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995 e nº 10.437, de 2002)20 605190.000.000
1144 0611 0001Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995 e nº 10.437, de 2002) - Nacional20 605190.000.000
F3-ODC19001000190.000.000
TOTAL - FISCAL190.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL190.000.000

74000 - Operações Oficiais de Crédito

74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

ANEXO II Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
1191 0281Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)20 608190.000.000
1191 0281 0001Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional20 608190.000.000
F3-ODC19001000190.000.000
TOTAL - FISCAL190.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL190.000.000

SIMONE TEBET